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quarta-feira, 22 de maio de 2013

Lei da Busca Imediata - É necessário o Boletim de Ocorrência.

Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos


"Em 17 de dezembro de 2009, foi sancionada a Lei nº 12.127/2009 que cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, resultante de uma ampla discussão nacional somada aos trabalhos de investigação da CPI de Crianças e Adolescente Desaparecidos.

Em fevereiro de 2010 a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR em parceria com o Ministério da Justiça - MJ e com o apoio da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidas - ReDESAP, desenvolveram o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidas.

O Cadastro vem somar-se aos marcos normativos que resguardam os direitos humanos de crianças e adolescentes, conferindo-lhes prioridade absoluta, visando ampliar um esforço coletivo e de âmbito nacional para a busca e localização dos desaparecidos.

O Cadastro consiste em um banco de dados alimentado com informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos, incluindo as pessoais, como também as informações relativas à identificação civil e à imagem. Mediante autorização dos cadastrantes, algumas das informações podem ou não ser exibidas ao público em geral, mas todas ficam disponíveis à rede de delegacias de polícia civil integradas ao cadastro para apoio à ações de busca, localização e identificação de desaparecidos.


O Cadastro possibilita o registro, a sistematização, a consulta, e a difusão de informações sobre casos de desaparecimento em todo o país, além de marcar o envolvimento de agentes de Segurança Pública, Governos de Estado, Conselhos Tutelares e da sociedade no enfrentamento pleno desta problemática.

Também facilita à família da criança ou adolescente desaparecido, o encaminhamento dos procedimentos de coleta de material genético para o Banco Nacional de DNA, ampliando as ferramentas de busca e apoio nas investigações.

Qualquer pessoa poderá registrar o desaparecimento de criança e adolescente. Os registros constantes do Cadastro Nacional levam em conta o sigilo das informações pessoais. Caso autorizada a divulgação do caso pelo cadastrante, somente serão disseminadas informações básicas, ficando, as específicas, disponíveis somente aos profissionais responsáveis pela busca, localização e identificação.


Boletim de Ocorrência (Polícia Civil):

Vale ressaltar que a inclusão de um registro de desaparecimento no Cadastro Nacional não substitui o Boletim de Ocorrência feito em uma Delegacia de Polícia, pois este é o instrumento que inicia formalmente o processo de investigação oficial para a busca e localização do desaparecido. Dessa forma, mediante o desaparecimento de uma criança ou adolescente o responsável deve procurar imediatamente uma Delegacia para notificar o ocorrido. Não é necessário esperar 24 horas para fazer o Boletim de Ocorrência, a Lei da Busca Imediata garante a investigação imediata de um caso de desaparecimento de criança ou adolescente."


Leia mais: http://www.desaparecidos.gov.br/

sábado, 12 de janeiro de 2013

Projeto ViraVida


"Projeto ViraVida"





Publicado em 21/08/2012

Criado em 2008 pelo Conselho Nacional do SESI, o ViraVida é um projeto de atendimento a adolescentes e jovens" com idade entre 16 e 21 anos, vítimas de abuso ou exploração sexual. Por meio da parceria com o Sistema S, o programa oferece cursos profissionalizantes com duração média de um ano, além de atendimento psicossocial, médico, odontológico e reforço escolar. Um dos grandes diferenciais do ViraVida é a empregabilidade. O ingresso no mercado de trabalho tem se mostrado um grande caminho para mudanças efetivas na vida desses jovens.
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domingo, 23 de dezembro de 2012

BIBLIOTECA PÚBLICA DE NITERÓI



A Biblioteca Pública Estadual de Niterói está maravilhosa. 






BIBLIOTECA PÚBLICA DE NITERÓI

Publicado em 12/11/2012
A Biblioteca reabre com novidades e prestação de serviços importantes para a população de Niterói. Atividades culturais, sociais e muito conforto. Vale muito a pena ir visitá-la.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

O Lado Escuro da Cidade



Quando chove, principalmente, nós vemos em vários pontos da cidade, ruas e calçadas esburacadas e o trânsito caótico.
Basta chover e pronto!




quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Compaixão e Muita Solidariedade.



A imagem fala por si só!





COMPAIXÃO...

O pai e a mãe da pequena criança a beijam antes de se despedir. Ela não mais resistirá à doença. E por que os médicos estão todos se reclinando diante dela? Por que alguns minutos depois de sua morte, seus rins salvarão a vida de outras duas crianças que estão no mesmo hospital.

A solidariedade e a compaixão são dois dos mais belos sentimentos humanos, e que merecem nossa admiração e respeito sempre.

Fonte: PROZAC virtual (Comunidade do Facebook)

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Não Seja o DJ do Ônibus






Projeto aprovado na câmara proíbe aparelhos de som dentro do ônibus


25/05/2012     


Usuário que insistir em não desligar aparelho de som pode ser retirado por força policial do coletivo. Foto: SXC

Som de Ipod, rádios e celular terão que ficar desligados . Uso de aparelhos será permitido apenas para uso pessoal com fones de ouvido. Infrator poderá ser retirado pela polícia


Usuários do transporte coletivo de Niterói não podem mais usar celulares, ipods, rádios ou qualquer outro aparelho sonoro dentro dos ônibus. O Projeto de Lei 264/2011, de autoria do vereador Rodrigo Farah, foi aprovado na Câmara e sancionado pela prefeitura. Somente será permitido o uso pessoal de fone de ouvido e caberá às empresas de transporte coletivo, de forma obrigatória, a colocação de avisos proibitivos em local visível no interior dos veículos alertando sobre a nova legislação.
Ainda de acordo com a nova legislação, o motorista, em casos de descumprimento à lei por parte dos usuários, tem o direito de solicitar ao infrator que desligue o aparelho ou que deixe o veículo. A lei ainda garante ao condutor o poder de acionar a Polícia Militar diante do não cumprimento dos pedidos.
“Tem se tornado frequente por parte de alguns usuários do transporte coletivo do município, ouvir música através de aparelhos sonoros principalmente celulares, no modo alto-falante. Este comportamento tem incomodado e atrapalhado outras pessoas presentes no veículo, violando o respeito à individualidade. Eu recebia diversas reclamações a respeito disso e por isso achei muito importante a criação da lei”, declarou o vereador.
Segundo o Sindicato das Empresas de Transportes do Estado do Rio de Janeiro (Setrerj), várias reclamações quanto ao desconforto causados pelo som alto foram registradas em 2011, entretanto, não foi divulgado o número de ocorrências. O Superintendente do Setrerj, Márcio Barbosa, afirmou que a aprovação da lei foi um passo para garantir o direito do cidadão. 
“Nós sabíamos da existência dessa demanda, no entanto, ficávamos sem poder proibir, agora com a aprovação da lei isso mudou, eu acredito que as pessoas vão se conscientizar que ouvir som alto dentro do ônibus é desrespeitar o direito do próximo”, pontuou. 
O secretário municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade, Luiz Fernando Guida, parabenizou a atitude do vereador.
“Essa aprovação foi um passo muito importante para o município, mesmo não tendo registro deste tipo de reclamação na secretaria, eu ouvia muito falar destas práticas dos usuários, agora é fazer valer a lei”, pontuou.

O FLUMINENSE

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Favelas e UPPs do Rio de Janeiro (Mapa)


Mapa das favelas e das UPPs do Rio de Janeiro


O mapa abaixo inclui as 1.071 favelas do Rio identificadas no Censo 2010. A elas, são somados dados do Instituto Pereira Passos sobre complexos de comunidades, como o do Alemão. Veja as áreas que já têm Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), com dados sobre sua população e número de PMs. 

Selecione uma UPP para destacá-la no mapa
  • Alemão
  • Andaraí
  • Babilônia/Chapéu-Mangueira
  • Batam
  • Cidade de Deus
  • Coroa/Fallet/Fogueteiro
  • Escondidinho/Prazeres
  • Formiga
  • Macacos
  • Pavão-Pavãozinho/Cantagalo
  • Providência
  • Salgueiro
  • Santa Marta
  • São Carlos
  • São João/Matriz/Quieto
  • Tabajaras/Cabritos
  • Turano


Veja o mapa: http://oglobo.globo.com/infograficos/upps-favelas-rio/

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