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quarta-feira, 22 de maio de 2013

Lei da Busca Imediata - É necessário o Boletim de Ocorrência.

Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos


"Em 17 de dezembro de 2009, foi sancionada a Lei nº 12.127/2009 que cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, resultante de uma ampla discussão nacional somada aos trabalhos de investigação da CPI de Crianças e Adolescente Desaparecidos.

Em fevereiro de 2010 a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR em parceria com o Ministério da Justiça - MJ e com o apoio da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidas - ReDESAP, desenvolveram o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidas.

O Cadastro vem somar-se aos marcos normativos que resguardam os direitos humanos de crianças e adolescentes, conferindo-lhes prioridade absoluta, visando ampliar um esforço coletivo e de âmbito nacional para a busca e localização dos desaparecidos.

O Cadastro consiste em um banco de dados alimentado com informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos, incluindo as pessoais, como também as informações relativas à identificação civil e à imagem. Mediante autorização dos cadastrantes, algumas das informações podem ou não ser exibidas ao público em geral, mas todas ficam disponíveis à rede de delegacias de polícia civil integradas ao cadastro para apoio à ações de busca, localização e identificação de desaparecidos.


O Cadastro possibilita o registro, a sistematização, a consulta, e a difusão de informações sobre casos de desaparecimento em todo o país, além de marcar o envolvimento de agentes de Segurança Pública, Governos de Estado, Conselhos Tutelares e da sociedade no enfrentamento pleno desta problemática.

Também facilita à família da criança ou adolescente desaparecido, o encaminhamento dos procedimentos de coleta de material genético para o Banco Nacional de DNA, ampliando as ferramentas de busca e apoio nas investigações.

Qualquer pessoa poderá registrar o desaparecimento de criança e adolescente. Os registros constantes do Cadastro Nacional levam em conta o sigilo das informações pessoais. Caso autorizada a divulgação do caso pelo cadastrante, somente serão disseminadas informações básicas, ficando, as específicas, disponíveis somente aos profissionais responsáveis pela busca, localização e identificação.


Boletim de Ocorrência (Polícia Civil):

Vale ressaltar que a inclusão de um registro de desaparecimento no Cadastro Nacional não substitui o Boletim de Ocorrência feito em uma Delegacia de Polícia, pois este é o instrumento que inicia formalmente o processo de investigação oficial para a busca e localização do desaparecido. Dessa forma, mediante o desaparecimento de uma criança ou adolescente o responsável deve procurar imediatamente uma Delegacia para notificar o ocorrido. Não é necessário esperar 24 horas para fazer o Boletim de Ocorrência, a Lei da Busca Imediata garante a investigação imediata de um caso de desaparecimento de criança ou adolescente."


Leia mais: http://www.desaparecidos.gov.br/

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Silas Malafaia De Frente Com Gabi - Completo - 03/02/2013


- Entrevista  Polêmica -  
Silas Malafaia de Frente Com Gabi.






Silas Malafaia De Frente Com Gabi - Completo - 03/02/2013

Publicado em 04/02/2013

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

CAMPANHA DO C.N.M.P. "CONTE ATÉ DEZ"


Participe da Campanha Nacional!  "Conte até 10"



Morte por motivo fútil é alvo de campanha nacional

Uma discussão durante uma festa por causa do excesso de sal na carne do churrasco acaba em morte.

Outra desavença, ocorrida porque uma pessoa não quis informar a hora, também resulta em homicídio.

Levantamento feito pelo C.N.M.P. (Conselho Nacional do Ministério Público) em 15 Estados e no Distrito 

Federal mostra que situações como essas são mais comuns do que se pode imaginar.

Em São Paulo, por exemplo, em 83% dos homicídios dolosos (intencionais) esclarecidos pela polícia, 
constatou-se que a causa do crime foi motivo fútil ou impulso.
Em outros Estados, como o Rio de Janeiro e o Paraná, esse índice é menor, 27% e 24%, respectivamente.

Independentemente da porcentagem, o C.N.M.P. considera que crimes como esses poderiam ter sido evitados. 
São mortes motivadas por briga, ciúme, conflito agrário, discussão no trânsito, homofobia, intolerância
 religiosa, racismo, vingança e violência doméstica.




"Muitas vezes, vemos que uma pessoa que não é uma assassina contumaz mata alguém por motivo fútil. 
Essa pessoa acaba com a vida de outra e com a sua própria. Se não estivesse de cabeça quente,
 não teria cometido o homicídio. É esse tipo de crime que queremos evitar", afirmou a juíza Taís Ferraz, 
conselheira do C.N.M.P.

Por conta disso, o órgão, em parceria com o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça,
 lança hoje a campanha publicitária "Conte até 10".

Nos próximos dias, jornais, emissoras de rádio e TV veicularão informes publicitários, vídeos e
 jingles orientando as pessoas a se acalmarem e contarem até dez para evitarem confrontos.

A ideia é reduzir a quantidade de mortes no país. Só no ano passado, cerca de 43 mil pessoas foram assassinadas.

Pesquisador na área de segurança pública, Daniel Cerqueira diz que, pelos dados disponíveis hoje,
 não é possível concluir que a maioria dos homicídios ocorreu por motivos fúteis, porque o índice 
de esclarecimento de crimes ainda é baixo no país.

A campanha publicitária custou R$ 370 mil e será estrelada pelos lutadores de M.M.A .
(artes marciais mistas, na sigla em inglês) Anderson Silva e Júnior Cigano e pelos judocas 
medalhistas olímpicos Sarah Menezes e Leandro Guilheiro. Nenhum deles cobrou cachê.

O C.N.M.P. lançará também um jogo que vai testar a paciência das pessoas. Os personagens do game, 
que estará disponível no site do C.N.M.P. e para celulares, são os quatro atletas da campanha.

No ano que vem, por meio de uma parceria com o Ministério da Educação, a campanha deverá ser estendida 
para escolas da rede pública.



"A passagem do tempo deve ser uma conquista e não uma perda."
"Viver é a única coisa que não dá para deixar para depois."


Pedro Oliveira




quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Reforma do Código Florestal em Debate

O projeto de lei que propõe a reforma do Código Florestal.





Enviado por em 23/11/2011
Procuradores e especialistas em meio ambiente discutiram em audiência pública o projeto de lei que propõe a reforma do Código Florestal. Assista também entrevista com o subprocurador-geral da República Mario Gisi sobre o licenciamento de siderúrgicas e outras indústrias que consomem grande quantidade de produtos retirados das florestas.

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Turminha do MPF - 30ª Feira do Livro de Brasília

Veja a Turminha do MPF levando noções de cidadania à garotada que participou da 30ª Feira do Livro de Brasília. Assista também: ponte foi construída no Rio Negro sem licença de operação e estudo de impacto ambiental





Interesse Público

Combate à circulação de cédulas falsificadas 
no mercado brasileiro.






Enviado por  em 23/11/2011
Em São Paulo, seminário internacional discutiu o combate à circulação de células falsificadas no mercado brasileiro... Veja também que o MPF investiga a destinação de carros apreendidos em rodovia federal de Goiás.




sábado, 28 de agosto de 2010

Para Que Servem As Leis - Turminha da MPF





Ser cidadão é, também, conhecer nossos direitos e cumprir nossos deveres. Para isso, as leis podem ajudar muito! Elas são as regras do jogo e existem para garantir que a democracia e os direitos de todos sejam respeitados. Ao obedecer às leis, contribuímos para um mundo mais justo para todos.



O MPF tem a função de proteger as leis federais. Qualquer pessoa que age contra o interesse público pode ser alvo de denúncias e ações do MPF, até os governantes!








Direitos da criança

Os direitos das crianças estão assegurados no Estatudo da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), também conhecido como ECA. Em 2010, o ECA completa 20 anos. Saiba mais!






Art. 227 da Constituição

§4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.




Sites indicados pela Turminha do MPF



Plenarinho – site infantil da Câmara dos Deputados

http://www.plenarinho.gov.br/




Leãozinho – site infantil da Receita Federal



http://www.leaozinho.receita.fazenda.org.br/


Portal da Família

http://www.portaldafamilia.org.br/



A Cor da Cultura – projeto educativo de valorização da cultura afro-brasileira


http://www.acordacultura.org.br/



Portal do Brasilzinho

http://www.brasilzinho.com.br/



Unicef Kids – site para crianças do Fundo das Nações Unidas para a Infância


http://www.unicefkids.org.br/


Site da Criança Segura – organização que tem a missão de promover a prevenção de acidentes com crianças e adolescentes

http://www.criancasegura.org.br/


Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


http://www.obscriancaeadolescente.org.br/




quarta-feira, 14 de julho de 2010

TV GLOBO EXIBE VINHETA DO MP/CNPG

TV GLOBO EXIBE VINHETA DO MP/CNPG





A TV Globo começou a veicular na sexta-feira (09/07), em rede nacional e em horário nobre, a vinheta institucional do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), que tem como objetivo principal explicar à sociedade que o Ministério Público existe para defender o cidadão. A campanha, a ser exibida também nas 120 emissoras afiliadas e praças da Rede, foi classificada na Globo como de prioridade máxima e será veiculada nacionalmente até o próximo dia 23.







A gravação está sendo exibida no intervalo do Jornal Nacional e dos programas de Ana Maria Braga e Jô Soares e da sessão da tarde, como parte do projeto da emissora “Cidadania. A gente vê por aqui”. A proposta de vinheta eletrônica foi idealizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, coordenador de Comunicação do CNPG, e aprovada por unanimidade pela diretoria do Conselho.







Clique no site e depois assista o vídeo.



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