sexta-feira, 17 de julho de 2009

Sacolas Plásticas Recolhidas



Sacolas plásticas recolhidas


Sociedades comerciais e empresários, proprietários de estabelecimentos comerciais do Estado do Rio, têm, a partir de agora, um prazo para implantar um sistema de coleta e substituição das sacolas ou sacos plásticos, compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares, que acondicionam as mercadorias e produtos vendidos. As microempresas terão três anos para cumprir a determinação, as empresas de pequeno porte, dois e os médios e grandes estabelecimentos, um ano.

A medida consta da Lei 5.502, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que foi sancionada pelo governador em exercício Luiz Fernando de Souza Pezão e publicada na edição do Diário Oficial de ontem. Ela aborda a substituição e coleta de sacolas e sacos plásticos em estabelecimentos comerciais como forma de colocá-los à disposição do ciclo de reciclagem e proteção ao meio ambiente fluminense.

Transcorrido o prazo estabelecido, os estabelecimentos comerciais que não tiverem promovido a substituição ficam obrigados a receber sacolas e sacos plásticos a serem entregues pelos consumidores em geral, independentemente do estado de conservação e origem do material, mediante algumas contraprestações. Confira o box ao lado.

Condições para troca

1) A cada cinco itens comprados no estabelecimento, o cliente que não usar saco ou sacola plásticos fará jus a um desconto de, no mínimo, R$ 0,03 (três centavos) sobre suas compras. Este valor será corrigido anualmente por índice que melhor reflita a inflação no período;
2) permuta de um quilo de arroz ou feijão por 50 sacolas ou sacos plásticos apresentados por qualquer pessoa. Quem não comercializa esses produtos, poderá fazer a troca por um quilo de algum outro produto que componha a cesta básica.
Destinação do material terá que ser comprovada

As empresas terão de comprovar a destinação ecologicamente correta para as sacolas e sacos plásticos recolhidos. A lei ainda determina que a Política Estadual de Educação Ambiental passe a também conscientizar a população sobre os danos ambientais causados pelo material plástico não biodegradável e sobre os ganhos para o meio ambiente com o uso de material não descartável e não poluente.

No prazo de um ano a partir da publicação da lei, os estabelecimentos ficam obrigados a fixarem, junto aos locais de embalagens de produtos e junto aos caixas de pagamento, placas informativas com os dizeres: "Sacolas plásticas convencionais dispostas inadequadamente no meio ambiente levam mais de 100 anos para se decompor. Colaborem descartando-as, sempre que necessário, em locais apropriados à coleta seletiva. Traga de casa a sua própria sacola ou use sacolas reutilizáveis".

A lei ainda determina que o Governo do Estado deverá incentivar a Petrobras e outras indústrias instaladas ou que vierem a se instalar no polo gás-químico de Duque de Caxias, no Complexo de Itaboraí ou em qualquer município do estado a buscar novas resinas derivadas de petróleo ou de composições químicas que levem à produção de sacolas biodegradáveis.

O Fluminense

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