17/03/2009 - 12:03h
Portaria regulamenta a entrega de gravações pelo Call Center
Brasília, 17/03/09 (MJ) – O Ministério da Justiça publicou portaria que considera abusivo recusar ou dificultar a entrega da gravação das chamadas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), como determina o decreto que regula o serviço, de 1º de dezembro de 2008.
A empresa que não cumprir, está sujeita a multa que pode chegar a R$ 3 milhões. De acordo com o decreto, a entrega da gravação deve ser feita no máximo em 10 dias. E é prerrogativa do cliente escolher o meio como ela pode se dar: por e-mail, correspondência ou pessoalmente.
Para o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, a expectativa é de as empresas se adaptem rapidamente à regra. Até porque há a presunção da veracidade.
“Negar o serviço, é atestar que o cliente tem razão”.
Nos quase 70 dias úteis de vigência do decreto do call center, o DPDC e os procons estaduais já receberam 3,2 mil reclamações; 374 empresas foram autuadas e 36 multadas, o que dá uma média de meio processo apreciado por dia de trabalho.
Clique aqui e veja a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU)
Olá Miguxa!
ResponderExcluirMuitas saudades dos nossos bate-papos no Dihitt.
Gostei do visual do blog!!!
Feliz Páscoa para vc e todos os seus familiares.
bjs
Olá Sumy!
ResponderExcluirObrigada por tudo!!Adorei a sua visita!
Igualmente.
Eu também sinto falta deles,infelizmente tive que optar entre os meus blogs,ou melhor, priorizei o blogger Mary Pop,mas não abandonei os outros blogs.
Bjs