sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Publicar Ofensa Via Redes Sociais Gera Demissão

Publicar ofensa via redes sociais

 gera demissão


Recados agressivos em Orkut, Twitter, Facebook ou outro site, mesmo que indiretos, podem levar a advertência, a suspensão e até custar o emprego, com base na CLT

Rio - Trabalhadores precisam ficar atentos aos conteúdos que publicam em redes sociais como Orkut, Facebook e Twitter. Segundo advogados, falar mal do empregador ou da empresa pode resultar em demissão por justa causa. Publicar ofensas, mesmo que indiretas ou até em anonimato contra a companhia ou o empregador também representa risco de demissão, após inquérito administrativo.
“A justa causa é aplicada através do Artigo 482 , alínea “K” (da Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê que todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos constitui demissão”, argumenta a advogada trabalhista Andreia Ceregatto. A especialista explica que, se o patrão interpretar que há ofensa, pode abrir inquérito. O agressor deverá receber advertência, suspensão ou até ser demitido por falta grave. 

Funcionário de empresa de comunicação há 10 meses, o estudante de Jornalismo Lucas Freitas, 22 anos, se desentendeu com o chefe e colegas. Postou recados no Twitter com agressões indiretas.

“Sem citar nomes, eu falava sobre erros de português e estilos de roupas dos outros. Uma das coordenadoras leu e todos ficaram sabendo. O clima ficou pesado até que meu chefe conversou comigo. Não fui demitido, mas aprendi a lição”, relatou. O empregador que sofrer difamação ou injúria deverá recorrer a um inquérito policial e registrar ocorrência na delegacia.


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